O passado 27 de abril de 2018, através da sanção da Resolução Geral N° 731/2018 (doravante, a “Resolução») publicada no Boletim Oficial no dia 3 de maio de 2018, a Comissão Nacional de Valores (doravante, a «CNV»), tem disposto umaalteração integral da normativa de agentes do mercado de capitais.