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A Comissão Nacional de Valores emitiu a regulamentação do novo regime legal das OPA disposto pela reforma introduzida na Lei de Mercado de Capitais.

No dia 27/12/18, a Comissão Nacional de Valores (CNV) emitiu através da Resolução Geral N° 779/2018 a regulamentação do novo regime legal das ofertas públicas de aquisição (OPA) disposto pela reforma introduzida na Lei de Mercado de Capitais N° 26.831 pela Lei de Financiamento Produtivo N° 27.440.

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